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Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal

Modalidade do seguro garantia que substitui o Depósito Judicial, auxiliando a empresa em não comprometer seu fluxo financeiro ao não dispender altas cifras durante longos períodos.

Isto acontece porque o seguro garante o pagamento do valor da condenação ou do acordo no caso do descumprimento da sentença por parte do apenado.

Amplamente utilizado em execuções cíveis e fiscais.

Quando a garantia é utilizada em casos de execuções fiscais, a mesma assume o risco da dívida e recebe o prêmio mensal da apólice por parte do tomador.

Sua aplicação: Quando a pessoa jurídica necessita realizar um depósito na apresentação de recursos no decorrer dos trâmites judiciais, fazendo com não dispenda de valores que comprometam e evitando bloqueios financeiros.

Outro destaque é que a conta “Depósito Judicial” não precisará aparecer no balanço patrimonial da empresa, pois não há nenhuma alienação financeira já o seguro garantia está cobrindo o valor.

A cobertura da apólice é aplicada após o trânsito em julgado da sentença ou acordo judicial favorável ao autor da ação, evitando assim que a tomador da garantia necessite dispor do valor total durante o período de tramitação da ação.


Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal

Com a Reforma Trabalhista em vigor desde 2017, tornou-se possível a substituição do depósito em dinheiro pelo seguro garantia, não importando que o mesmo seja de caráter Ordinário, de Revista, Agravo de Instrumento, Embargos no TST ou Recurso Extraordinário, por apólice de seguro garantia.

Desta forma, o seguro garantia – depósito recursal tornou-se a melhor maneira de recorrer de processos judiciais trabalhistas com custos acessíveis.

Sua aplicação: pode ser utilizado em qualquer processo judicial trabalhista, tanto na abertura de novos processos ou na substituição de garantias já existentes, sejam na fase de embargos à execução ou impugnação de cálculos trabalhistas.

Partindo de uma análise de crédito por parte da seguradora, este seguro pode ser contratado por empresas de qualquer porte.

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Seguro Garantia Judicial Cível

Garante o pagamento do valor correspondente aos depósitos em Juízo que o devedor necessita realizar enquanto do andamento do processo judicial.

Sua aplicação: Quando a pessoa jurídica necessita realizar um depósito no decorrer dos trâmites judiciais, fazendo com não dispenda de valores que comprometam e evitando bloqueios financeiros.

Outro destaque é que a conta “Depósito Judicial” não precisará aparecer no balanço patrimonial da empresa, pois não há nenhuma alienação financeira já o seguro garantia está cobrindo o valor.

A cobertura da apólice é aplicada após o trânsito em julgado da sentença ou acordo judicial favorável ao autor da ação, evitando assim que a tomador da garantia necessite dispor do valor total durante o período de tramitação da ação.

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Esta garantia é utilizada como opção ao depósito judicial em processos trabalhistas, garantindo assim o pagamento do valor correspondente aos depósitos em Juízo que a empresa precise realizar durante um processo judicial Trabalhista.

Sua aplicação: pode ser utilizado em qualquer processo judicial trabalhista, tanto na abertura de novos processos ou na substituição de garantias já existentes, sejam na fase de embargos à execução ou impugnação de cálculos trabalhistas.

Partindo de uma análise de crédito por parte da seguradora, este seguro pode ser contratado por empresas de qualquer porte.

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